Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual os pais ou responsáveis pelos novos estudantes da rede pública municipal pela Chamada Escolar Municipal do ano letivo de 2022, denominado neste termo como o Titular, concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Ao confirmar o presente termo, os pais ou responsáveis pelo ingresso de novos estudantes na rede pública municipal de Porto Velho, RO, consente e concorda que a Secretaria Municipal de Educação (SEMED)tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, especificamente quanto a chamada escolar municipal do ano letivo de 2022.
Conforme edital da Chamada Escolar Municipal de 2023, a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) fica autorizada a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais dos pais ou responsáveis dos novos estudantes:
I. Certidão de Nascimento da criança/adolescente (fotocópia);
II. CPF do estudante (fotocópia);
III. Cartão do SUS do estudante (fotocópia);
IV. Carteira de vacinação atualizada (fotocópia);
V. Duas (02) fotos 3x4 do estudante;
VI. Cartão Bolsa Família (fotocópia), se for o caso;
VII. Comprovante de residência atualizado (fotocópia);
VIII. RG e CPF do responsável legal (fotocópia);
IX. Laudo Médico, para Pessoa com Deficiência (PcD);
X. Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade;
XI. Documento Judicial de Guarda do menor (fotocópia) se for o caso.
O tratamento dos dados pessoais listados neste termo tem as seguintes finalidades:
A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018.
A Secretaria Municipal de Educação (SEMED),responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), comunicará aos pais ou responsáveis pelos novos estudantes da rede pública municipal de ensino e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante.
Os pais ou responsáveis pelos novos estudantes da rede municipal de ensino tem direito a obter da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I. Confirmação da existência de tratamento;
II. Acesso aos dados;
III. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709;
V. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI. Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709;
VII. Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX. Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.